DECRETO Nº 22.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.

Renova o Decreto n.° 15.742, de 31 de maio de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo  87, número I ,da constituição  e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto número quinze mil setecentos e quarenta e dois (15.742), de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Jorge Lobato Marcondes Machado a pesquisar água mineral na Fazenda Palmital, distrito e município de Sertãozinho do Estado do Paraná, numa área de vinte e um hectares e oitenta e nove ares (21,89 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185m), no rumo quarenta e um graus e trinta e sete minutos nordeste (41°37’ NE) do mirante existente no cume do morro em cuja base está situada a fonte Palmito e os lados , a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta e nove graus noroeste (79° NW); trezentos e vinte metros (320m), cinqüenta e dois graus e doze minutos noroeste (52° 12’ NW); cento e quarenta metros (140m) trinta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (32° 50’ NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), trinta e três graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (33° 58’ SW) e trezentos e oitenta metros(380m), sessenta e cinco graus e vinte e oito minutos sudeste (65° 28’ SE); duzentos e oitenta metros (280m), setenta e seis graus três minutos nordeste (76° 03’ NE); duzentos e dez metros (210 m), dezesseis graus nordeste (16° NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada noa têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho