DECRETO N

DECRETO Nº 22.078, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.

Renova o decreto nº 14.584, de 20 de janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida à cidadã brasileira Zaíra Rosa Botelho, pelo Decreto número quatorze mil quinhentos e oitenta e quatro (14.584), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar dolomita numa área de oitenta hectares, sessenta e seis ares e vinte e cinco centiares (8.6625 ha), situada no lugar denominado Fazenda da Glória, distrito e município de Bananal, Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice à distância de duzentos e trinta e dois metros (232 m), no rumo magnético oitenta e tres graus e trinta minutos noroeste (83.º 30´ NW), do marco do quilometro cento e setenta e cinco (Km 175) da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Bananal, e cujos lados têm, a partir do referido vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), oito graus nordeste (8.º NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); trezentos e setenta metros e trinta minutos sudoeste (26º 30` SW); trezentos metros (300), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE);

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro Próprio da Divisão de Fomenta da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho