DECRETO Nº 22.081, de 16 de NOVEMBRO DE 1946.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 20.852, de 27 de março de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte mil oitocentos e cinqüenta e dois (2.852), de e sete (27) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que renovou a autorização conferida ao cidadão brasileiro Targino Ribeiro, pelo Decreto número treze mil quinhentos e trinta e quatro (13.534), de vinte e nove (29) de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar salgema no distrito e município de Cotinguiba, Estado de Sergipe, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o brasileiro Targino Ribeiro, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número treze mil quinhentos e trinta e quatro (13.534), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar salgema numa área de duzentos hectares (200 ha) situada no distrito e município de Cotinguiba, Estado de Sergipe, delimitada por um triângulo retângulo que tem um vértice à distância de mil seiscentos e vinte metros (1.620m), no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus e vinte minutos nordeste (51º20'NE); do cento da plataforma da estação de Cotinguiba, ex-Socorro, da Viação Férrea Leste Brasileiro, e cujos catetos dêsse vértice têm os rumos verdadeiros este (E) e norte (N), ambos com o comprimento de dois mil metros (2.000m).
Art. 2º A presente alteração do decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho