DECRETO N. 22.082 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1932
Transfere a quantia de 70:000$000 da sub-consignação número 51 – Parte Material – para a de n. 52 da verba 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. Fica transferida a importancia de setenta contos de réis (70:000$000) do credito da sub-consignação n. 51 – Parte Material – da verba 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, para o da sub-consignação n. 52 da mesma verba, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.