DECRETO N. 22.084 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1932
Transforma em Diretoria Geral de Educação o atual Departamento Nacional de Ensino
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Decreta:
Art. 1º Fica transformado em Diretoria Geral de Educação o atual Departamento Nacional do Ensino.
Art. 2º O Ministro da Educação e Saude Pública baixará instruções regulando os serviços da Diretoria Geral de Educação.
Art. 3º Até que sejam definitivamente regulamentados os serviços da Diretoria Geral creada no art. 1º, funcionará a mesma com a organização do Departamento extinto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.