decreto nº 22.086, de 18 de novembro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro J. R. Azeredo a pesquisar ouro rutilo e associados no município de Pirenópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro a pesquisar ouro, rutilo e associados em uma área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha) compreendendo leito e margens do rio Almas, no distrito e município de Pirenópolis, Estado de Goiás, delimitada por uma faixa com largura de quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sendo quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (42,50m), para a margem esquerda e quatrocentos e sete metros e cinqüenta centímetros (407,50m) para à margem direita, contados a partir do eixo médio do rio das Almas, nos trechos abaixo considerados: primeiro (1º) da foz do ribeirão Água Fria ou Barriguda, descendo o rio, até um ponto duzentos metros (200m) a montante da ponte sôbre o mesmo rio, próximo à cidade de Pirenópolis Segundo (2º) de um ponto com cem metros (100m), a jusante da mencionada ponte, descendo o rio, até um ponto a seiscentos metros (600m), a jusante da foz do córrego da Fortuna. Terceiro (3º) da foz do córrego Bumidouro, descendo o rio, até um ponto quinhentos metros (500m), a jusante da foz do córrego Invernada.
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho