DECRETO N. 22.087 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1932
Abre ao Ministerio da Educação e Saude Pública o crédito especial de 100:000$, para ocorrer a despesa com as obras da colonia de leprosos na capital do Maranhão.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados dos Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo á exposição que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado da Educação e Saúde Pública, referente á necessidade da continuação das obras destinadas á colonia de Ieprosos, na Ponta do Bomfim, em S. Luiz, capital do Maranhão,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito especial de cem contos de réis (100:000$000), para ocorrer, no exercício atual, ao custeio das despesas com as obras da colonia de leprosos, em construção na Ponta do Bomfim, em S. Luiz, capital do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.