DECRETO N. 22.092 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1932
Altera as letras b e e, do artigo 76 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expõe o ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que Lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º As letras b e c do art. 76 do decreto n. 21.333, de 28 de abril do corrente ano, passam a ter a seguinte redação:
“b) Um minimo de 100 horas de vôo no posto;
c) seis mêses de efetivo serviço de aviação ou na Escola de Guerra Naval”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GetulIo Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.