DECRETO N

DECRETO N. 22.092 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1932

Altera as letras b e e, do artigo 76 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expõe o ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que Lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º As letras b e c do art. 76 do decreto n. 21.333, de 28 de abril do corrente ano, passam a ter a seguinte redação:

“b) Um minimo de 100 horas de vôo no posto;

c) seis mêses de efetivo serviço de aviação ou na Escola de Guerra Naval”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GetulIo Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.