DECRETO Nº 22.094, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro, manganês e associados no município de Ouro-Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro, manganês e associados numa área de duzentos e vinte e oito hectares e cinqüenta ares (228,50 ha), situada na fazenda do Pires, distrito de São Julião, município de Ouro Prêto, Estado de Minas, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da confluência dos córregos Angu Duro e Cerrado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e cinco graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (85º 52’ SE); mil quinhentos e vinte e cinco metros (1.525m), vinte graus noroeste (20º NW); oitocentos e oitenta metros (880m), oitenta e nove graus e quinze minutos noroeste (89º 15’ NW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º 15’ NW); seiscentos e vinte e seis metros (626m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); novecentos metros (900m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW); setecentos e vinte e sete metros (727m),quarenta e sete graus e vinte e nove minutos sudeste (47º 29’ SE); novecentos e noventa e dois metros (992m), setenta e um graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (71º 57’ NE); novecentos metros (900m),cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); quatrocentos e oitenta metros (480m), dezoito graus trinta minutos noroeste (18º 30’ NW); duzentos e trinta metros (230m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); quatrocentos quarenta metros (440m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); duzentos e vinte e cinco metros (225m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º 30’ SE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), dezenove graus sudeste (19º SE); cento e noventa e cinco metros (195m), quarenta e quatro graus trinta minutos sudeste (44º 30’ SE); cento e oitenta metros (180m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), vinte graus e trinta minutos dudeste (20º 30’ SE).
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2.290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho