Decreto nº 22.095, de 18 de novembro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo Coelho a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raimundo Coelho a pesquisar mica e associados na fazenda do Taboleiro, distrito e município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e quarenta e quatro metros (544 m) no rumo quarenta graus noroeste (40º NW) do (Km 371) da rodovia Rio-Bahia, no trecho Muriaé-Caratinga, e os lados divergentes do vértice considerado, com oitocentos metros (800 m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho