DECRETO Nº 22.096, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar argila e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar argila e associados em terrenos situados no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta e três hectares (253 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE), do quilômetro seiscentos e setenta e oito (km 678) da linha da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no trecho Anil Buriti, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e setenta metros (2.970m), seis graus nordeste (6º NE); mil e setenta metros (1.070m), sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º 30’ NW); três mil duzentos e setenta metros (3.270m), sul (S); seiscentos e cinqüenta e dois metros (652m), setenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (77º 45’ SE).

Art. 2.º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará da taxa de dois mil quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$2.530,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho