DECRETO Nº 22.098, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Nestor de Aguilar a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Salvador Nestor Aguilar a pesquisar diamantes e associados, no lugar denominado Córrego São João, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares (46 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético sul (S); da confluência dos córregos Bezerra e São João, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); mil oitocentos e vinte metros (1.820 m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); cento e quarenta metros (140 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); quinhentos metros (500 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); mil e setecentos metros (1.700 m), setenta graus e trinta minutos nordeste (70º 30’ NE); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); cem metros (100 m), trinta e dois graus noroeste (32º NE)

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará da taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho