DECRETO N. 22.100 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1932
Declara sem efeito o termo de deserção lavrada contra em 2º tenente em comissão
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 2º tenente em comissão Rogerio Garcia da Rosa, visto que êle, não tendo tido qualquer co-participação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixou de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44ºda República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.