Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.102 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1932
Suprime cargos no quadro do pessoal civil da Fabrica de Polvora sem Fumaça
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam suprimidos, no quadro do pessoal civil da Fabrica de Polvora sem Fumaça, os logares de almoxarife; e fiel do almoxarife; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.