DEGRETO N

DECRETO N. 22.102 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1932

Suprime cargos no quadro do pessoal civil da Fabrica de Polvora sem Fumaça

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Ficam suprimidos, no quadro do pessoal civil da Fabrica de Polvora sem Fumaça, os logares de almoxarife; e fiel do almoxarife; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

  Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.