DECRETO Nº 22.104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados e Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados em uma área de noventa e seis hectares e sessenta ares (96,60 ha), situada no distrito de S. Francisco Xavier, município de Prados, Estado de Minas Gerais e delimitada por uma poligonal que tem um vértice a seiscentos e oitenta e cinco metros (685m) no rumo magnético oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SE) do quilômetro cento e dezessete (Km 17) da Rêde Mineira de Viação Ramal de Penêdo e os lados, a partir do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa metros (690m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); duzentos e dezoito metros e oitenta centímetros (218,80m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); duzentos e quatorze metros (214m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); oitenta e cinco metros (85m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30’ SE); duzentos e quarenta metros (240m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); oitocentos e dez metros (810m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); oitocentos e dez metros (810m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho