DECRETO N. 22.105 – De 17 DE NOVEMBRO DE 1932
Altera o disposto no art. 2º do decreto n. 21.722 de 11 agosto do corrente ano
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o art. 2º do decreto n. 21.722, de 11 de agosto do corrente ano, oferece dificuldades ao pagamento dos funcionarios nomeados, interinamente, para substituirem os efetivos que ainda não tomaram posse dos cargos, nas Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais,
decreta:
Art. 1º Os funcionarios nomeados nos termos do art. 1º do decreto n. 21.772, do 11 de agosto do corrente ano, perceberão a metade dos vencimentos dos cargos para os quais tenham sido nomeados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.