DECRETO Nº 2,106 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Alfredo Möller a pesquisar mármore e associados no município de Xiririca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Alfredo Möller a pesquisar mármore e associados em terrenos situados no imóvel denominado Sítio Pedreiro, no distrito de Braço, município de Xiririca, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e quarenta e cinco ares (9,45 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110 metros), no rumo magnético cinqüenta e oito graus e trinta e um minutos sudoeste (58º 31’ SW); da barra do córrego Braço do Ribeirão da Pedreira, afluente pela margem direita do Ribeirão da Pedreira, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: trezentos e setenta e oito metros (378m), cinqüenta e oito graus e trinta e um minutos sudoeste (58º 31’ SW); magnético; duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e um graus e vinte minutos noroeste (31º 29’ SW), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho