DECRETO N. 22.107 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932
Abre ao Ministerio da Agricultura o credito especial de réis 80:000$, para reforçar a importancia de 200:000$, de que trata o decreto n. 21.218, de 29 de março do corrente ano.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo Ministerio da Agricultura, que a este acompanha,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Agricultura o credito especial de 80:000$ (oitenta contos de réis), para reforçar a importancia de 200:000$ de que trata o decreto número 21.218, de 29 de março de 1932, observadas as condições estabelecidas no art. 2º do mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1932, 111º da independencia e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do ministro.