DECRETO Nº 22.107 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Marciano Campos a pesquisar calcário no município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Marciano Campos a pesquisar calcário na fazenda Moura Brasil, distrito e município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e dois hectares, vinte e quatro ares e dez centiares (22,2410 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dez metros (10m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudeste (35º SE) da barragem existente no córrego Cachoeirinha localizada no quilômetro treze mais quinhentos e dois metros (km 13 + 502m) da rodovia Três Rios-Bem-posta, constados da primeira das localidades, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e três metros (53m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’ NW); cento e onze metros (111m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW); setenta metros (70m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e três metros (103m), sessenta graus sudoeste (60º SW); cento e trinta e oito metros e sessenta centímetros (138,60m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); oitenta e quatro metros e sessenta centímetros (84,60m), quinze graus sudoeste (15º SW); vinte e três metros e sessenta e quatro centímetros (23,64m), dezenove graus sudoeste (19º SW); vinte e cinco metros e quinze centímetros (25,15m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW); cento e cinco metros e sessenta e oito centímetros (105,68m), quatro graus sudeste (4º SE); centro e cinqüenta e sete metros (157m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); quinze metros e setenta centímetros (15,70m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE); treze metros e oitenta centímetros (13,80m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); trinta e nove metros e vinte e oito centímetros (39,28m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); trinta e nove metros e oitenta e dois centímetros (39,82m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); cento e dois metros e noventa e quatro centímetros (102,94), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º 30’ NE); cento e cinco metros (105m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE); setenta e oito metros e cinqüenta e nove centímetros (78,59m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE); trinta e nove metros e vinte centímetros (39,20m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); noventa e seis metros (96m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE); noventa metros (90m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE); cento e trinta e dois metros (132 metros), dez graus e quinze minutos noroeste (10º 15’ NW); quarenta e quatro metros (44m), sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30’ NW); cento e dezoito metros (118 metros), oitenta e sete graus nordeste (87º NW); noventa e seis metros (96m), trinta e três graus e dez minutos nordeste (33º 10’ NW); trinta metros (30m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’ NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho