DECRETO Nº 22.108, DE 18 DE novembro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Procópio de Carvalho a pesquisar minério de ouro, calcário e mármore no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Prócopio de Carvalho a pesquisar minério de ouro, calcário e mármore, nas fazenda arranca Capim e Maria Antonia, no distrito de São Sebastião da Vitórias, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 há), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético cinquenta graus e trinta minutos sudeste (50º 30’ SE) da confluência dos córregos Maria Antonia e Tapera, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m), três graus nordeste (3º NE), duzentos e cinquenta metros (250 m),oitenta e sete graus noroeste (87º NW) quinhentos e cinquenta metros (550 m), três graus sudoeste (3º SW); quinhentos metros (500 m), sessentas graus sudoeste (60º SW); duzentos e cinquenta metros (250 m), trinta graus sudeste (30º SE) seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), sessenta gruas nordeste (60º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho