DECRETO N. 22.109 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932
Restabelece tres logares de bedeis no quadro do pessoal administrativo da Escola Politécnica do Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando que o art. 153 do decreto n. 20.865, de 28 de dezembro de 1931, já havia reduzido de tres os logares de bedeis no quadro administrativo da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, e considerando ser necessario á manutenção da disciplina e serviço de fiscalização nas diferentes turmas em que se divide o corpo discente, daquele estabelecimento, o número de bedeis fixado no referido decreto n. 20.865; Resolve:
Artigo unico. Fica revogado o decreto n. 21.144, de 10 de março de 1932, que reduziu de tres o número de bedeis da Escola Politécnica do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas:
Washington Ferreira Pires.