DECRETO Nº 22.109, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Armelino Pedro Sobrinho a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armelino Pedro Sobrinho a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cem hectares (100 ha) situada no distrito de Itarana, município de Itaguaçu, Estado do Espirito Santo, delimitada por um quadrado de cem metros (100m) de lado, um no rumo magnético sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65° 30’ NE) e outro no rumo magnético vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24° 30’ NE) divergentes ambos de um mesmo vértice situado à distância de quinhentos e cinqüenta e sete metros (557m), no rumo magnético dezoito graus sudeste (18° SE), da confluência dos córregos do Seixo e das Pedras.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho