DECRETO N

DECRETO N. 22.110 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932

Extingue, na Procuradoria dos Feitos do Departamento Nacional de Saude Publica, um lugar de adjunto de procurador.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica extinto, na Procuradoria dos Feitos do Departamento Nacional de Saude Publica, um lugar de adjunto de procurador.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

 Washington F. Pires.