DECRETO Nº 22.110, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Antunes de Cerqueira a pesquisar quartzo, minério de ferro, cassiterita, calcário, talco amianto e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antunes de Cerqueira a pesquisar quartzo minério de ferro, cassiterita, calcário, talco, amianto e associados numa área de vinte e seis hectares, trinta e três ares e cinqüenta centiares (26,3350 ha), situada no imóvel denominado Fazenda Ribeirão do Elvas, no lugar Mata do Ribeirão e Cancela, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e cinqüenta metros (1.050m), no rumo magnético cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE), da confluência do córregos Ribeirão no Rio Elvas, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); quinhentos e dez metros (510m), norte (N); quinhentos e quarenta metros (540m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE) seiscentos metros (600m), dez graus sudeste (10ºSE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreta, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho