DECRETO Nº 22.111, DE 18 DE novembro DE 1946.

Autoriza o. Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minério de manganês e associados no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minério de manganês e associados numa área de quinhentos hectares (500 há), situada no lugar denominado Baixo, Distrito de Ferreira Gomes, Município de Macapá, Território Federal do Amapá, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na foz do Igarapé - Assaisal, afluente da margem esquerda do Rio Amapari, e cujos lados divergentes comprimentos e rumos magnéticos; dois mil metros (2.000 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e quatro graus  sudeste (44º SE).

Art. 2º Esta autorização de pesquisa, é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º A presente autorização não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de Setembro de 1942.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Novembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho