DECRETO Nº 22.112, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Napoleão de Andrade a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Napoleão de Andrade a pesquisar quartzo e associados numa área de noventa hectares (90 há) situada no lugar denominado Fazenda Morada Nova, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo cujos lados, com mil metros (1.000 m), rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW), e novecentos metros (900 m), rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE), são divergentes de um vértice situado à distância de quinhentos metros (500 m), rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE), da sede da Fazenda Morada Nova.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho