DECRETO Nº 22.113, DE 18 DE novembro DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Aurélio Ferreira Guimarães a pesquisar cassiterita e associados no município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurélio Ferreira Guimarães a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares (488 ha), situada nos lugares denominados Córregos da Prata e Rio do Peixe, distrito de São Tiago, município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo trinta graus nordeste (30º NE) da confluência do córrego da Prata no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N); três mil e quinhentos metros (3.500m), oeste (W); mil e seiscentos metros (1.600 metros), dezenove graus sudeste (19º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho