DECreTO N° 22.114, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Mauro Santos a pesquisar areia quartzosa e associados no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauro Santos a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos situados no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de cento e setenta e dois hectares e trinta ares (172,30 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice sôbre o marco quilométrico vinte e três (Km 23) da linha férrea Santos-Juquiá, da Estrada de ferro Sorocabana, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: mil oitocentos e dez metros (1.810m),cinqüenta e dois graus e dezesseis minutos noroeste (52° 16’ NW); trezentos e quinze metros (315m), quinze graus sudeste (15° SE); duzentos e trinta e cinco metros (235m), setenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (79° 15’ SW) duzentos e dez metros (210m), doze graus sudoeste (12° SE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), oitenta e um graus e quinze minutos sudoeste (81° 15’ SW); cento e noventa e três metros (193m), quarenta e quatro graus sudoeste (44° SW); dois mil e setenta e cinco metros (2.075m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos nordeste (52° 15’ SE); mil metros (1.000m), treze graus e quinze minutos nordeste (13º 15’ NE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946; 125° da Independência e 58° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho