DECRETO Nº 22.116, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Gesner Dias de Vasconcelos a pesquisar calcário e associados no município de Itambé da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gesner Dias de Vasconcelos a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito de Itampetinga município de Itambé, Estado da Bahia, numa área de setenta e quatro hectares (74 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155m) ,no rumo magnético vinte um graus sudoeste (21ºSW) da fazenda Palmerinha, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); oitenta e cinco metros (85m), seis graus sudeste (6ºSE) mil trezentos e sessenta metros (1.360m), oitenta e seis grasu sudeste (86º SE); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), sete graus nordeste (7ºNE); quinhentos e quarenta e metros (540m); cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW), setecentos e quarenta metros (740m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW), quinhentos e dois metros (502m), dezessete graus sudoeste (17ºSW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica de pesquisa que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Daniel de Carvalho