DECRETO Nº 22.117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar apatita e associados no município de Araxá Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar apatita e associados no lugar denominado Barreiro, distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta hectares e quarenta e dois ares.(170,42 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade sul (S) do prédio do balneário de Araxá, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oeste (W); novecentos metros (900m), sul (S); dois mil e duzentos metros (2.200m), leste (E); oitocentos metros (800m), norte (N); seiscentos e sessenta metros (660m), oeste (W); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), sessenta graus sudoeste (60.° SW); duzentos e trinta metros (230m), oeste (W); trezentos e oitenta metros (380m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e dez (Cr$1.710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho