DECRETO Nº 22.118, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Juiz de Fora, Estado de minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica e associados na Fazenda Santa Inês, distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e oito hectares e oitenta e cinco ares (58,85 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Açude e Santa Inês e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e quarenta e três metros (243 m), seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (6º 50 SW); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m),setenta e sete graus e cinqüenta mil minutos nordeste (77º 50 NE); trezentos e oitenta quatro metros (384 m),trinta e oito graus e dez minutos nordeste (38º 10 NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e dois graus e cinqüenta minutos sudeste (82º 50 SE); seiscentos metros (600 m), sete graus nordeste (7º NE); trezentos metros (300 m),oitenta e três graus noroeste (83º NW); seiscentos e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (694,50 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º 30’ SW); segue, deste último vértice, até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto ,pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$:590,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946;125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho