DECRETO N. 22.119 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1932
Transfere a importancia de 6:000$ da sub-consignação n. 78. para a de n. 77 – Material – da verba 11, do art. 7°, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo unico. Fica transferida a importancia de seis contos de réis (6:000$000) do crédito da sub-consignação n. 78, parte – Material – da verba 11, do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, para o da sub-consignação n. 77, da mesma verba, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.