calvert Frome

DECRETO Nº 22.119, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Emília de Castilho Machado a pesquisar areia, argila e associados nos municípios de São Paulo e Santo André, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Maria Emília de Castilho Machado a pesquisar areia, argila e associados numa área de sessenta e seis hectares, dezenove áreas e cinqüenta e cinco centiares (66,1955 ha), situada no lugar denominado Vila Prudente, distrito e município de São Paulo e Santo André, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de trinta metros (30m), no rumo verdadeiro dois graus e trinta minutos nordeste (2° 30, NE), da foz do rio Iguaçu ou Oratório, afluente da margem direita do rio Tamanduatei, cujos lados, a partir do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; Cento e trinta e dois metros (132m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49° 30, NW); cento e dezesseis metros (116m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84° 30’ NW) cento e quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (141,50m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63° 30’ SW); quatrocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (457,50m), um grau e trinta mil minutos noroeste (1° 30, NW);sessenta e quatro metros (64m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); cento e dois metros (102m),um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE); quarenta metros (40m), oitenta e oito graus nordeste (88° NE); cento e sessenta e nove metros (169m), um grau e trinta minutos noroeste (1° 30’ NW); duzentos e noventa metros (290m), quarenta e três graus nordeste (43° NE); cinqüenta e sete metros (57m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36° 30’ SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45° 30’ NE); quinhentos e vinte metros (520 metros), quarenta e cinco graus sudeste (45° SE); cento e trinta e dois metros (132m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46° 30´ SW); cento e oitenta e sete metros (187m), quinze graus sudeste (15° SE); setecentos e quinze metros (715 metros), vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25° 30’ SW); quatrocentos e dezesseis metros (416m), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33° 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho