DECRETO Nº 22.120, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Aurélio Ferreira Guimarães a pesquisar cassiterita e associados no município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Aurélio Ferreira Guimarães a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e vinte e cinco ares (499,25 ha) situada nos lugares denominados Córrego da Prata e Rio do Peixe, distrito de São Tiago, município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais, área esse delimitada por um exágono irregular que tem um vertice a seiscentos metros (600m), no rumo trinta graus nordeste (30º NE) da confluência do córrego da Prata no rio do Peixe e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil e quinhentos metros (4.500m), dezenove graus noroeste (19º NW); mil e cinqüenta metros (1.050m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); mil metros (1.000m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); seiscentos metros (600m), sessenta graus sudoeste (60º SW); três mil e duzentos metros (3.200m), trinta e três graus sudeste (33º SE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), leste (E).
Art. 2º Esta aitorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho