DECRETO Nº 22.122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Bueno a pesquisar ouro e associados no município de Dianópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues Bueno a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no exumo sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) do comêço da cachoeira denominado fortuna, no riacho Jacu, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos; quatrocentos metros (400m), sessenta graus nordeste (60º NE); cinco mil metros (5.00m), trinta graus sudeste (30º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 1946; 125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho