DECRETO N

DECRETO N. 22.123 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1932

Abre, no Ministerio da Fazenda, o crédito especial de réis 53:408$050, afim, de ocorrer ao pagamento devido ao espolio de João Luiz de Oliveira.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 53:408$550 (cincoenta e três contos, quatrocentos e oito mil quinhentos e cincoenta réis), afim de pagar ao espolio de João Luiz de Oliveira o valor das terras desapropriadas pelo decreto nº 17.115, de 11 de novembro de 1925, situadas na bacia hidrografica do Rio da Prata do Cabuçú, em Campo Grande, no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.