DECRETO Nº 22.123 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Moreira Megre a pesquisar água mineral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Moreira Megre a pesquisar água mineral em terrenos situados no subúrbio de Madureira, Distrito Federal, numa área de seis hectares (6 ha) delimitada por um quadrilátero, assim definido: o primeiro (1º) lado, com oitocentos metros (800m), é o alinhamento da direita da Rua Costa da Fonseca na direção de quem se dirige para o Morro do Juramento a começar da intercepção do dito alinhamento com o alinhamento lado par da Estrada Marechal Rangel; o terceiro (3º) lado é constituído pelo alinhamento da esquerda da Rua Lambari, na direção de quem se dirige para o morro do Juramento, com a mesma dimensão do precedente contada a partir da intercessão dêste com o alinhamento par da Rua Marechal Ranjel; o segundo (2º) lado é o alinhamento par da Rua Marechal Ranjer no trecho compreendido entre os inícios dos lados supra descritos; o último lado é a reta que liga as extremidades do primeiro (1°) e terceiro (3°) lados.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho