DECRETO Nº 22.124, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo de Sousa Carracedo a pesquisar areia quartzosa e tabatinga no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo de Sousa Carracedo a pesquisar areia quartzosa e tabatinga área de setenta e cinco hectares, noventa e oito ares a trinta e cinco centiares (75,9835 ha), situada no lugar denominado Boa Vista, distrito de Belfort Roxo, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice à distância de trezentos e quarenta e um metros (341m), no rumo verdadeiro cinqüenta e três graus e dez minutos noroeste (53°10’NW), do março do quilômetro trinta e um (Km 31) do ramal de Xerém da Estrada de Ferro Rio Douro, e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta metros (270m), setenta graus nordeste (70°NE); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e quatro graus nordeste (84°NE); oitocentos e quatorze metros (814m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19°30’SE); mil e noventa e dois metros (1.092m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54°30’SW); mil duzentos e noventa cinco metros (1.250m), quatro graus nordeste (4ºNE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho