calvert Frome

DECRETO Nº 22.125, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946

Autoriza o cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a Pesquisar mica e associados no município de Mercês, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a pesquisar mica e associados no lugar denominado Palestina, no distrito e município de Mercês, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares e noventa ares(24,90 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (242,50m), rumo treze graus noroeste (13º NW) verdadeiro, da confluência dos córregos da Palestina e Grota das Pedras, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), norte (N); quatrocentos e quinze metros (415), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 1946; 125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho