DECRETO Nº 22.126, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Aprova novo orçamento para obras na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de três milhões quinhentos e cinqüenta e um mil, trezentos e dez cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 3.551.310,20), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, em substituição ao que fôra aprovado, com o respectivo projeto, pelo Decreto número 18.164, de 26 de março de 1945, para a construção, na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, do Sub-ramal da Mina do Mato, ligando o ramal de Treviso à bacia, carbonífera do Município de Cresciúma, no Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana