DECRETO Nº 22.127, DE 19 DE Novembro de 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção da parte da rêde de irrigação do açude público “General Sampaio”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância total de um milhão, cento e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$1.125.000,00), sendo oitocentos e três mil cruzeiros (Cr$803.000,00) correspondentes a despesas de pessoas e trezentos e vinte e dois mil cruzeiros (Cr$ 322.000,00) a despesas de material, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de parte do canal principal da rêde de irrigação, entre as estacas 344 + 9 e 700, do açude público “General Sampaio”, no município de Pentecostes, no Estado do Ceara, em prosseguimento ao trecho cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 15.775, de 5 de junho de 1944, devendo as respectivas despesas correr à conta dos recursos próprios.
Rio de janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana