DECRETO Nº 22.135, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Margarida da Costa Santos a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira, Maria Margarida da Costa Santos a pesquisar diamantes e associados nos lugares denominados Córrego da Areia e Santa Maria, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas, numa área de cento e quarenta e sete hectares e oitenta e nove ares (147,89 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo magnético a sessenta e quatro graus nordeste (64º NE), da confluência do córrego Santa Maria e rio Jequitinhonha, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460m), dezenove graus sudeste (19º SE); setecentos e cinqüenta e oito metros (758m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); dois mil cento e trinta e oito metros (2.138m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30’ NW); novecentos e setenta e cinco metros (975m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); trezentos metros (300m), dezesseis graus nordeste (16º NE); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); mil quatrocentos e trinta metros (1.430m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); quinhentos e noventa e três metros (593m), setenta e um graus nordeste (71º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho