Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.136 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932
Revoga o decreto n. 21.637, de 18 de julho de 1932, que subordina á Circunscrição Mititar o territorio do Estado de Goiaz
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica revogado o disposto no decreto número 21.637, de 18 de julho ultimo, desligando da subordinação á 2ª região militar o territorio do Estado de Goiaz revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.