DECRETO Nº 20.136 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Steno Benedito José Albertoni a pesquisar calcário no município de Dores do Campo do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n.° I, da constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Steno Benedito José Albertoni a pesquisar calcário no distrito de Barroso, município de Dores do Campos, do Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e noventa e um ares(1.91 há), delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m), no rumo nove graus e trinta minutos noroeste (9° 30’ NW) do ponto em que a rodovia Barroso-Severiano Resende atravessa o córrego da Praia e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: oitenta e três metros (83m), cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (56° 45´ NE); cinqüenta e dois metros (52m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (72° 45´ NE); cento e quarenta e sete metros (147m), dez graus nordeste (10° NE); cento e oito metros (108m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60° 30´ SW); cento e noventa e oito metros (198m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42° 30´ SW); oitenta metros (80m), oitenta e seis graus sudeste (86° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1946; 125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho