DECRETO Nº 22.137, DE 20 DE novembro dE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Bruk a pesquisar calcário e associados no município de  Limeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o do art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Bruk a pesquisar calcário e associados em terrenos situado no lugar denominado Caieira, no distrito e no município de Limeira, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectare (20 ha)delimitada por um retângulo  que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros (237metros) no rumo magnético de trinta e seis graus cinqüenta e sete minuto sudoeste (36º57’SW) do canto sudoeste (SW) da sede da fazenda Caeira, e os lados divergentes do vértice considerados, têm: quatrocentos metros (400m) e rumo dezoito grau e quarenta e cinco sudeste (18º45’SE)magnético, quinhentos metros (500m) e rumo setenta e um graus e quinze minuto nordeste (71º15’NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1946, 125º independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho