DECRETO N

DECRETO N. 22.138 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932

Dispõe sobre supressão e creação de cargo nas Escolas de Aplicação do Serviço de Veterinaria do Exército é de Aviação Militar

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido, no quadro do pessoal auxilar da Escola de Aplicação do Serviço de Veterinaria do Exército, o lugar de desenhista; presentemente vago.

Art. 2º No quadro do pessoal civil da Escola de Aviação Militar fica creado, para o parque, um lugar de desenhista com os mesmos vencimentos do cargo suprimido.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.