DECRETO N. 22.138 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932
Dispõe sobre supressão e creação de cargo nas Escolas de Aplicação do Serviço de Veterinaria do Exército é de Aviação Militar
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido, no quadro do pessoal auxilar da Escola de Aplicação do Serviço de Veterinaria do Exército, o lugar de desenhista; presentemente vago.
Art. 2º No quadro do pessoal civil da Escola de Aviação Militar fica creado, para o parque, um lugar de desenhista com os mesmos vencimentos do cargo suprimido.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.