decreto nº 22.138, de 20 de novembro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Damas, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hecares (18ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e quarenta e três metros (843 m), no rumo magnético vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22.º 30’NE), a partir da confluência do ribeirão Santo Antônio no rio Maranhão, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m) vinte e quatro graus e oito minutos noroeste (24.º 8’NW); quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (65º 52’SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho