decreto nº 22.139,de 20 de novembro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Moura a pesquisar quartzo pedras coradas e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Moura a pesquisar quartzo pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Lavra do Israel no distrito de Pavão ,no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 há) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º 30’ NE) da confluência dos córregos Sêco e do Tatu, e os lados devergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e dois graus trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW) magnético; mil metros (1000 m) e rumo cinqüenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º 30’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste decreto pagará uma taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho