DECRETO N. 22.141 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito de quatrocentos contos de réis (400:000$000), suplementar à verba “24 – Material – Consignação Material – Sub-Consignação número 3 – Diversas despesas”, do orçamento vigente.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere: o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito na importância de quatrocentos contos de réis (400:000$000), suplementar á verba “24 – Material – Consignação Material –Sub-consignação n. 3 – Diversas despesas”, do orçamento vigente do mesmo ministério, afim de atender ás despesas com o fornecimento de luz e energia elétrica aos Estabelecimentos e Repartições da Marinha, no período de setembro a dezembro dêste ano.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.