decreto nº 22.141, de 20 de novembro de 1946.
Transfere funções e cria Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista no Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Fundos da 3ª Região Militar da Sub-diretoria de fundos da Diretoria de Independência do Exercito do Ministério da Guerra.
Art. 2º Ficam transferidas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários-mensalistas do Hospital Militar de Belém e do laboratório Químico Farmacêutico do Exercito – Diretoria de Saúde do exercito – e do Arsenal de Guerra General Câmara – Diretoria do Material Bélico do Exercito para escola Técnica do exercito - Diretoria do Ensino do Exercito a Policlínica Militar – Diretoria de Saúde do Exercito e Estabelecimento de Fundos da 3º Região Militar Subdiretoria de Fundos – Diretoria de independência do Exército respectivamente uma função de auxiliar de escritório referencia XI uma função de laboratorista referencia VIII e uma função de auxiliar de escritório referencia XI.
Parágrafo único. As funções a que se refere o artigo anterior continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes - Heloisa Coutinho Quilinan Machado, Lúcia Munhoz de Albuquerque e Otacílio Rangel Kersting.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de 15 de Outubro de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa